Precisa de um Advogado para Conseguir seus Direitos?

Ajudamos você com todos os tipos de aposentadorias, revisões e benefícios, seja qual for seu problema relacionado ao INSS, nossa equipe é especializada na solução. Toque no botão abaixo e fale com um advogado previdenciário.

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Precisa obter benefícios junto ao INSS

É um trabalhador que necessita receber acerto trabalhista

Precisa fazer um inventário

Deseja renegociar dívidas

É vitima de um acidente e deseja ser indenizado

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Nossa equipe trabalha com foco para oferecer as melhores soluções aos clientes

Nosso trabalho é realizado com transparência, segurança e eficiência na defesa dos interesses jurídicos dos clientes, buscando oferecer a melhor solução para seu caso.

 

Atendimento jurídico no ramo de Direito contratual, Securitário, Sucessões (Inventário), Direito Previdenciário e Direito Trabalhista.

Atuamos na defesa dos clientes na esfera administrativa e judicial em todas as instâncias do Poder Judiciário e repartições públicas;

Prestamos serviços de consultoria jurídica, contenciosa e advocacia preventiva.

Nossa Equipe

Nossa Equipe

Élida Paixão do Prado

Advogada inscrita na OAB/GO 31.672, formada na PUC – GO, advogada desde 2010, especialista e experiência em direito trabalhista e previdenciário. Vasta experiência na negociação de acordos e realização de audiências de conciliação e de instrução e julgamento trabalhista. Experiência em atendimento personalizado aos clientes.

Nossa Equipe

Caio Fábio de Melo Oliveira

Advogado inscrito OAB/GO 30.927, formado na PUC – GO, advogado desde 2009, pós-graduado em direito público desde 2018, com experiência na defesa de empresas e de pessoas físicas, especialista em direito contratual, com experiência desde 2009, atuação e experiência em direito securitário desde 2014, experiência em renegociações de dívidas e acordos desde 2010, atua em ações tributárias municipais e estaduais, bem como na defesa de entidades sociais e religiosas para obtenção de isenções e imunidades tributárias desde 2010, com vasta experiência na elaboração de recursos perante os tribunais estaduais, federais e nas instâncias superiores desde 2010, elaboração de pareceres jurídicos desde 2012. Duas produções acadêmicas na área de direito imobiliário, constitucional e processual aprovadas com nota máxima pelas bancas examinadoras com indicação para serem desenvolvidos em trabalhos científicos avançados de mestrado e doutorado.

Nossa Equipe

Getúlio Vargas

Consultor previdenciário com experiência desde 1997 atendendo os segurados do INSS pelos canais presenciais e virtuais, na realização de planejamento previdenciário, cálculos previdenciários, defesa administrativa e contenciosa para a obtenção de benefícios previdenciários como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, revisão de benefícios entre outros.

Atendimento online até às 20h e nos fins de semana em casos de urgência.

Atendimento em domicílio na grande Goiânia.

Intermediação de acordos e negociações complexas.

Atendimento pessoal e virtual direto com os especialistas.

Atuação jurídica em todo o Brasil no direito previdenciário, contratual e consultivo.

Dúvidas Frequentes

Tenho direito ao benefício previdenciário?

Você tem direito aos benefícios previdenciários se contribui ou contribuiu para a Previdência regularmente, para se tornar um segurado. A proteção da Previdência Social alcança não só o trabalhador que contribui, mas também os membros de sua família. Dependendo de cada caso concreto, o segurado e seus dependentes são protegidos contra a perda salarial, temporária ou permanente, em razão da exposição do trabalhador a situações de risco social, a exemplo de acidentes, doenças e morte ou até em caso de maternidade, idade avançada. 

Tenho direito ao auxílio-doença/acidente?

Auxílio-doença é um benefício pago ao segurado acometido por doença ou acidente de trabalho que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho habitual. Para ter direito ao auxílio doença é necessário que tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, ter qualidade de segurado e que a incapacidade seja total ou parcial para o trabalho. 

TENHO DIREITO AO BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é um benefício que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.    

TENHO DIREITO A APOSENTADORIA?

Fazemos simulações e cálculos para descobrir se o segurado da previdência tem direito a aposentadoria, examinando se foram cumpridos todos os requisitos para recebimento do benefício ou para melhorar o valor do seu benefício. Realizamos consultoria, indicando a melhor opção de aposentadoria ao segurado.

EM COMO FAZER O CÁLCULO PREVIDENCIÁRIO PARA VER SE TENHO DIREITO A APOSENTAR OU A MELHORAR O VALOR DO MEU BENEFÍCIO?

– Existem dois cálculos para apurar o valor do benefício (RMI). Primeiro, o cálculo das contribuições “Vida toda” e o cálculo das contribuições do intervalo de julho de 1994 até a data da aposentadoria. em diante. Orientamos qual o cálculo mais conveniente ao segurado. 

ACERTO TRABALHISTA?

-Fazemos seu cálculo rescisório de todo o período, com e sem carteira assinada;

– acerto de pagamento por fora (tarefa, comissão, horas) 

– horas extras não pagas ou pagas a menor

– adicionais noturno, insalubridade e periculosidade

– dano moral no trabalho

– rescisão indireta: desvio/acúmulo de função; rigor excessivo; descumprimento do contrato de trabalho pelo empregador

Fazem contrato de risco?

Sim! Em ações trabalhistas em defesa do trabalhador ou em ações judiciais para concessão de benefício previdenciário ajuizados nos juizados especiais cíveis. Em outros casos, dependendo da complexidade, do trabalho a ser realizado e das chances de obter um resultado favorável, o contrato de risco também pode ser considerado.   

É POSSÍVEL RENEGOCIAR MINHA DÍVIDA NA JUSTIÇA?

Sim! Em geral, havendo interesse entre o devedor e o credor numa composição amigável, sendo o objeto lícito, agentes capazes e não vedada por Lei, as partes podem transigir, negociar ou compor acordos na justiça a qualquer momento do processo ou extrajudicialmente. 

QUANDO PODE SER FEITO O INVENTÁRIO JUDICIAL E COMO FAZER?

O inventário extrajudicial só poderá ser feito se preencher quatro requisitos: 

  • Todos os herdeiros forem maiores ou capazes;
  • Existir acordo entre todos os sucessores;
  • Não existir testamento;
  • participação de um advogado.  

Ressalta-se ainda que o inventário extrajudicial precisa seguir o mesmo prazo do inventário judicial. Ou seja, os herdeiros devem providenciar a minuta do inventário extrajudicial em até 2 (dois) meses após a abertura da sucessão (data da morte) sob pena de multa.

Por último, a exigência que a lei institui, em relação à obrigatoriedade da participação do advogado na realização do inventário, não impede que os herdeiros sejam representados por advogados diferentes, o importante é que a figura desse profissional esteja presente.

O processo de inventário extrajudicial é de iniciativa dos herdeiros. Isto é, os herdeiros assistidos pelos seus advogados deverão se dirigir a qualquer cartório de notas – independente de onde residia o falecido.

Afinal, ressalta-se que nesse caso, inventário extrajudicial, as regras de competência do Código de Processo Civil não se aplicam. Portanto, há entendimento de que o procedimento é passível ser feito em qualquer cartório de notas.

Na prática, dar uma ligada no cartório em que será feito o inventário extrajudicial e alinhar a documentação exigida pode ser interessante, mas geralmente é indispensável que os herdeiros estejam munidos da documentação abaixo para instruir o inventário.

O QUE É HOLDING FAMILIAR? É SEGURO? É PERMITIDO POR LEI? É MAIS BARATO DO QUE O INVENTÁRIO?

Holding familiar uma sociedade ou empresa individual de sociedade limitada (EIRELI) que detém participação societária em outra pessoa jurídica com a finalidade de controlar “o patrimônio da família para fins de organização patrimonial, diminuição de custo tributário e planejamento sucessório”. 

O planejamento sucessório na holding familiar facilita a sucessão hereditária de bens, pois as regras de sucessão patrimonial já ficam definidas no contrato social da holding; assim, não há a necessidade dos desgastes, comumente ocorridos em um inventário.

Os herdeiros ao assumirem a postura de sócios, fazem com que a sucessão patrimonial ocorra de forma mais amena e os conflitos, caso venham a existir, não atingem a produtividade dos negócios.

Na questão tributária, tem-se a redução da carga tributária relativa aos rendimentos, o que faz com que o lucro da operação seja maior, otimizando o planejamento financeiro das famílias. Destaque, também, para a “blindagem patrimonial”, por meio de ações que impedem contingência externas. Portanto, num contexto de boa-fé, a holding familiar é relevante para os planejamentos tributário, financeiro e sucessório. 

No caso de má-fé, em que se visa à evasão fiscal, o patrimônio é atingido e o administrador será responsabilizado, respondendo, sucessória, financeira e tributariamente; no entanto, é necessário o estudo de viabilidade do perfil familiar e negocial.

O objeto social da holding tem previsão no artigo 2º, parágrafo 3º da Lei 6.407/76, a participação acionária em outras sociedades e o controle acionário de empresas, cuja participação é remunerada pelo investimento de capital, e não pela prestação de serviços de qualquer natureza. Portanto, as entidades de classe devem fiscalizar a atividade profissional, e não, atividades empresariais, que é função estatal, pois, caso contrário, tem-se a invasão privativa. 

Para uma posição otimista a legalidade, ver a análise jurisprudencial do Artigo jurídico “A “Holding” Familiar, Como Instrumento De Planejamento Sucessório No Ordenamento Jurídico Brasileiro”, de 04/09/2020 da especialista Elise Eleonore de Brites, disponível no site jus.com.br em consulta realizada em 22/08/2022. Para um entendimento da legalidade com ressalvas da holding familiar, ver artigo do Dr. Flávio Tartuce, “Planejamento Sucessório: novos instrumentos. Breves considerações sobre holding familiar e o trust”, de 12/2018, disponível no site flaviotartuce.jusbrasil.com.br, em consulta realizada em 22/08/2022.

 

Oliveira e Prado Advogados Associados

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